Menu
Política Agrícola

ITR: o que é e quais informações conferir antes da declaração

Entenda como a Receita Federal calcula o imposto sobre a terra, a importância do Grau de Utilização (GUT), o Valor da Terra Nua (VTN) e a vinculação com o ADA e o CAR

Publicado em 10 min de leitura · horário de Brasília
Produtor rural e contador analisando planilha de apuração do ITR em tela de computador com formulário da Receita Federal
A declaração anual do ITR exige apuração criteriosa do Valor da Terra Nua (VTN) e entrega prévia do Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao Ibama. Foto: Acervo Pauta da Terra.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo federal de competência da União, previsto no artigo 153 da Constituição de 1988 e regido pela Lei nº 9.393/1996. De apuração anual obrigatória, o ITR incide sobre o domínio útil ou a posse de imóvel rural localizado fora da zona urbana do município.

O imposto possui uma função marcadamente extrafiscal: ele foi desenhado para desestimular a manutenção de terras improdutivas e a especulação imobiliária. Por essa razão, quanto maior a área da fazenda e menor o seu Grau de Utilização (GUT), maior será a alíquota aplicada, que pode saltar de 0,03% (para propriedades altamente produtivas) até 20% ao ano sobre o valor tributável da terra para latifúndios improdutivos.

O calendário do ITR e a DITR

O período de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) ocorre anualmente entre meados de agosto e o último dia útil de setembro. A entrega é realizada exclusivamente por meio do programa eletrônico ou aplicativo oficial disponibilizado pela Receita Federal do Brasil.

A não apresentação da DITR no prazo acarreta multa mínima de R$ 50,00 (ou 1% ao mês sobre o total do imposto devido) e bloqueia a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND) do imóvel, paralisando a liberação de crédito agrícola e impedindo qualquer escritura cartorária.

Como é calculada a base de cálculo: o VTN

O imposto não incide sobre o valor total de mercado da fazenda. A base de cálculo é o Valor da Terra Nua Tributável (VTNt), obtido excluindo-se do valor total do imóvel:

  1. Benfeitorias e construções: casas, galpões, silos, cercas, currais e armazéns;
  2. Culturas permanentes e pastagens cultivadas: lavouras de café, citros, cana, florestas plantadas e pastos formados;
  3. Áreas de preservação ambiental: áreas de preservação permanente (APP), Reserva Legal (RL) e servidões ambientais averbadas.

O que resta é o Valor da Terra Nua (VTN) — o valor do solo com sua vegetação natural original, sem qualquer investimento humano.

A importância do ADA (Ato Declaratório Ambiental)

Para excluir legalmente as áreas de Reserva Legal e APP da tributação do ITR, a lei exige que o produtor entregue ao Ibama o Ato Declaratório Ambiental (ADA). Embora o CAR seja obrigatório em todo o país, a Receita Federal e o Ibama mantêm a obrigatoriedade da entrega tempestiva do ADA até o fim do prazo do ITR para que a isenção tributária das matas preservadas não seja glosada (cancelada) pela fiscalização.

O papel do SIPT e a pauta de valores municipais

A maioria dos municípios brasileiros celebrou convênio com a Receita Federal para fiscalizar e arrecadar 100% do ITR arrecadado localmente. Anualmente, essas prefeituras publicam tabelas com o valor médio do VTN por hectare para lavouras aptas, pastagens e terras de preservação no Sistema de Preços de Terras (SIPT).

Declarar um VTN muito abaixo do piso informado pelo município no SIPT sem um laudo técnico agronômico de avaliação fundamentado coloca o produtor automaticamente na malha fina fiscal, gerando autos de infração com cobrança retroativa e multas de 75% a 150%.

Fontes consultadas

Mais da editoria

Conversa com o leitor

0 comentários

Entre na sua conta para comentar. Os comentários passam por moderação antes de aparecer no portal.

Verificando seu acesso…

Ainda não há comentários aprovados. Participe da conversa.