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Política Agrícola

CIB e antigo NIRF: entenda a identificação fiscal do imóvel rural

Como funciona o Cadastro Imobiliário Brasileiro, a migração do NIRF no CAFIR e a integração do CNIR unificando os dados da Receita Federal e do Incra

Publicado em 8 min de leitura · horário de Brasília
Interface do portal e-CAC da Receita Federal exibindo cadastro do imóvel rural no CAFIR e código CIB vinculado ao CNIR
O CIB substituiu o NIRF como número único de identificação fiscal do imóvel rural no âmbito do Sistema Nacional de Gestão Imobiliária. Foto: Acervo Pauta da Terra.

Durante décadas, qualquer produtor que já tenha preenchido uma declaração de ITR acostumou-se com a sigla NIRF (Número do Imóvel na Receita Federal). Era esse código de 8 dígitos que identificava a propriedade rural perante a administração tributária. No entanto, o sistema cadastral passou por uma modernização profunda, consolidando o CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro) como o novo identificador oficial.

O que é o CIB e por que ele substituiu o NIRF?

Criado pela Instrução Normativa RFB nº 2.008/2021 no âmbito do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), o CIB é o número de identificação exclusivo atribuído a cada unidade imobiliária urbana e rural no território brasileiro. Seu propósito é padronizar a identificação das propriedades em todos os órgãos públicos, cartórios de imóveis e entidades fiscais.

Na prática, o antigo NIRF foi transformado no CIB do imóvel rural. Cada imóvel que já possuía um NIRF ativo recebeu automaticamente o seu respectivo CIB no sistema do Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR) da Receita Federal. O número anterior não foi perdido: os comprovantes atuais exibem o CIB acompanhado da referência ao antigo NIRF para garantir plena compatibilidade em contratos antigos.

O CAFIR: a base fiscal da Receita Federal

O CAFIR (Cadastro de Imóveis Rurais) é o banco de dados corporativo da Receita Federal onde ficam registrados os dados de área, localização e titulares de cada imóvel rural brasileiro. É por meio do CAFIR que o produtor realiza procedimentos essenciais:

  • Inscrição: atribuição do primeiro CIB para uma nova área desmembrada de um imóvel maior;
  • Alteração Cadastral: atualização de dados quando ocorrem mudanças de proprietário, casamento, partilha ou retificação de metragem;
  • Cancelamento: extinção de um CIB em razão de anexação total a outra área ou desapropriação;
  • Reativação: restabelecimento de um cadastro indevidamente suspenso.

A vinculação obrigatória no CNIR (Incra + Receita)

O ponto de maior atenção para o produtor rural é a obrigatoriedade da vinculação de cadastros no CNIR (Cadastro Nacional de Imóveis Rurais). A Portaria Conjunta RFB/Incra estabeleceu que todo imóvel rural deve ter o seu código do Incra (SNCR) expressamente vinculado ao seu CIB (Receita Federal) por meio do sistema online do CNIR.

Para realizar a vinculação:

  1. O produtor acessa o portal do CNIR (cnir.serpro.gov.br) utilizando sua conta Gov.br (nível prata ou ouro);
  2. Localiza o código do imóvel no Incra e clica em Vincular;
  3. Informa o número do CIB correspondente;
  4. O sistema cruza as áreas e as titularidades. Se os dados forem convergentes, a vinculação é homologada instantaneamente.

Imóveis que não realizam essa integração ficam com pendência fiscal, impedindo a emissão da Certidão Negativa de Débitos do ITR e gerando entraves imediatos na hora de renovar contratos de crédito bancário.

Fontes consultadas

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