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CAF: para que serve o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar e como solicitar

A substituição definitiva da antiga DAP, documentos obrigatórios para inscrição e o passo a passo para emitir o CAF-Pronaf no seu município.

Publicado em Atualizado em 6 min de leitura · horário de Brasília
Agricultor com documentos e cadastro CAF sobre a mesa de atendimento rural
O CAF é o documento oficial que comprova o enquadramento na agricultura familiar e abre acesso ao Pronaf. Foto: Pauta da Terra / Acervo.

Durante décadas, a sigla DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf) foi o documento mais famoso das famílias rurais brasileiras. Contudo, desde a modernização do sistema de registro agropecuário federal, a DAP foi definitivamente substituída pelo CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar), que trouxe maior segurança jurídica, integração de bases de dados do governo e rastreabilidade cadastral.

No ecossistema da agricultura familiar e oportunidades no campo, o CAF é o RG da propriedade: sem ele, o agricultor fica invisível para as políticas públicas, impedido de contratar crédito bancário subsidiado, participar de compras escolares ou receber apoio emergencial em caso de estiagens e enchentes.

Para que serve o CAF na prática?

Estar inscrito no CAF garante o acesso a uma ampla rede de benefícios:

  • Acesso ao Pronaf: Obtenção de linhas de crédito de custeio e investimento com taxas de juros abaixo da inflação comercial;
  • Seguro da Agricultura Familiar (SEAF): Proteção contra perdas provocadas por eventos climáticos adversos;
  • Habilitação em Compras Institucionais: Requisito prévio para fornecer alimentos a prefeituras e órgãos públicos;
  • Garantia-Safra: Benefício financeiro para agricultores atingidos por secas severas no semiárido;
  • Aposentadoria Rural: Prova documental indispensável junto ao INSS para atestar o tempo de atividade rural em regime de economia familiar.

Documentos necessários para solicitar o CAF

A solicitação do CAF é gratuita e pode ser feita presencialmente nos órgãos credenciados (escritórios da Emater, sindicatos de trabalhadores rurais autorizados ou secretarias municipais de agricultura). É necessário apresentar:

  1. Documentos pessoais de todos os membros da família (RG e CPF);
  2. Comprovante de residência e documentação da terra (escritura pública, contrato de arrendamento, comodato, posse mansa ou concessão do Incra);
  3. Cadastro Ambiental Rural (CAR) da propriedade;
  4. Comprovantes de rendimentos dos últimos 12 meses (notas fiscais de produtor, contratos de comercialização ou extratos bancários).

Importante: o CAF não garante aprovação automática em programas

É fundamental que o produtor compreenda que o CAF é uma chave de habilitação, e não uma garantia de venda. Para fornecer merenda escolar no PNAE (Alimentação Escolar) ou participar das entregas do PAA (Aquisição de Alimentos), cada programa possui editais próprios, chamadas públicas locais e exigências adicionais de vigilância sanitária e regularidade fiscal que precisam ser atendidas individualmente.

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