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Agricultura familiar na alimentação escolar: como funciona a participação no PNAE

A exigência legal de 30% da merenda escolar, como funcionam as chamadas públicas municipais e os documentos necessários para fornecer alimentos.

Publicado em Atualizado em 6 min de leitura · horário de Brasília
Cozinheira escolar recebendo caixas de frutas e verduras frescas da agricultura familiar
O PNAE destina pelo menos 30% dos recursos federais da merenda escolar à compra da agricultura familiar. Foto: Pauta da Terra / Acervo.

Poucos mercados oferecem tanta previsibilidade de compra e regularidade de pagamento no campo quanto o fornecimento de alimentos para a merenda escolar. Por meio da Lei Federal nº 11.947/2009, o Brasil estabeleceu um marco revolucionário: no mínimo 30% de todos os recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a estados e municípios devem ser investidos na compra direta de alimentos da agricultura familiar.

No universo da agricultura familiar e oportunidades no campo, o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) transforma a merenda dos estudantes com alimentos frescos, sazonais e de qualidade, enquanto garante renda digna aos produtores locais.

Como funciona a Chamada Pública?

Diferente de outras compras governamentais que exigem licitações complexas por pregão eletrônico onde vence o menor preço, as compras do PNAE são realizadas por Chamada Pública simplificada com dispensa de licitação:

  • A prefeitura ou secretaria de educação publica um edital listando os alimentos necessários (cenoura, alface, banana, feijão, polpa de frutas, ovos), o cronograma de entrega nas escolas e o preço fixo que será pago por quilo ou unidade;
  • O preço é baseado na média de mercado apurada pelo município e na cotação regional, eliminando disputas predatórias de valores entre produtores;
  • Os agricultores apresentam seus envelopes com o Projeto de Venda e a documentação habilitatória.

Critérios de prioridade e requisitos

A legislação estabelece critérios claros de priorização caso a oferta de alimentos seja maior que a demanda da chamada:

  1. Assentamentos de reforma agrária, comunidades indígenas e quilombolas locais;
  2. Produtores certificados como orgânicos ou agroecológicos (que têm direito a um acréscimo de até 30% sobre o preço de tabela);
  3. Mulheres agricultoras e cooperativas familiares locais sediadas no município.

Para participar, cada agricultor familiar pode vender até o limite financeiro anual estipulado por CPF (atualmente fixado em R$ 40 mil por ano por Declaração CAF).

Conexões: a importância do CAF, do PAA e das cooperativas

O primeiro requisito inegociável para vender ao PNAE é ter o CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) ativo e regularizado.

Muitos produtores que atendem a merenda escolar também participam simultaneamente das compras sociais do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), garantindo vendas contínuas mesmo durante o período de férias escolares.

Além disso, como escolas exigem entregas fracionadas e produtos padronizados em dezenas de unidades escolares, a melhor estratégia para viabilizar a logística é organizar a entrega por meio de uma cooperativa da agricultura familiar.

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